A Agressividade e a Violência sob a Luz da Psicanálise: Uma Análise dos Casos do Cão Comunitário Orelha e de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, com Reflexões sobre o Crescimento da Crueldade no Brasil
1. Introdução
A violência não é um fenômeno periférico da experiência
humana; ela está no centro da forma como nos organizamos, nos relacionamos e
nos destruímos. A psicanálise, desde Freud, ousou afirmar algo
desconfortável: a agressividade não é um acidente, mas uma dimensão estrutural
da subjetividade. Em outras palavras, não existe humano sem agressividade.
O que existe, ou falha em existir, são dispositivos simbólicos, culturais,
jurídicos e afetivos capazes de conter, transformar e sublimá-la.
No Brasil, a sensação difusa de que “a crueldade está
aumentando” não é apenas impressão subjetiva. Relatórios sucessivos do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, do Anuário Brasileiro de Segurança
Pública e de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
indicam crescimento persistente de diversas formas de violência: homicídios,
feminicídios, violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual, além de um
aumento expressivo nos registros de maus-tratos contra animais. Mesmo
quando há oscilações pontuais em determinados indicadores, a percepção social
de brutalidade, frieza e banalização da dor se intensifica.
Dois casos recentes, que ganharam ampla repercussão, condensam essa experiência de horror: o caso do cão comunitário Orelha, torturado até a morte por quatro adolescentes na praia Brava em Santa Catarina, e o caso de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, 16 anos, emboscado e atacado com socos por Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos (investigado também por outras condutas por condutas violentas) em 24 de janeiro de 2026. Rodrigo faleceu em 07 de fevereiro de 2026 após ficar em coma na UTI de um hospital na cidade de Águas Claras DF; ficou 12 minutos sem oxigênio no cérebro devido à violência gratuita sofrida). Em ambos os casos, o que choca não é apenas o ato em si, mas a frieza, a repetição, a encenação da violência e a aparente ausência de culpa; em ambos os casos, já haviam antecedentes de crueldade, falta de empatia e descaso e desrespeito pela vida.
Este artigo propõe uma leitura desses fenômenos sob a luz da
psicanálise, articulando-os com dados estatísticos, com o contexto jurídico
brasileiro e com uma posição política clara: é necessário repensar a
maioridade penal, endurecer as penas para crimes de crueldade contra animais e
discutir a federalização desses crimes, sem perder de vista que nenhuma
resposta puramente punitiva substitui a necessidade de reconstrução do laço
social.
2. A agressividade em Freud: entre Eros e Tânatos
2.1 A agressividade como dado estrutural
Freud nunca romantizou o ser humano. Em textos como Três
ensaios sobre a teoria da sexualidade e O ego e o id, ele descreve a
vida psíquica como atravessada por forças pulsionais que buscam satisfação,
descarga, alívio de tensão. A agressividade aparece, desde cedo, como
componente dessas pulsões, ligada à afirmação do eu, à disputa, à defesa e, em
muitos casos, à destruição.
A criança pequena morde, empurra, grita, bate. Não porque
seja “má”, mas porque ainda não dispõe de recursos simbólicos para elaborar sua
frustração. A agressividade, nesse sentido, é matéria-prima. O que a
cultura, a família, a escola e a lei fazem com essa matéria é o que define se
ela se tornará violência destrutiva ou será transformada em criação, trabalho,
pensamento, luta política, arte.
2.2 A virada da pulsão de morte
Em Além do princípio do prazer, Freud introduz a noção
de pulsão de morte, uma das ideias mais mal compreendidas da psicanálise. Ele
percebe que há algo na experiência humana que não se explica apenas pela busca
de prazer ou pela fuga da dor. Há uma tendência à repetição, à autossabotagem,
à destruição, à volta a um estado anterior, menos complexo.
A partir daí, a agressividade ganha uma nova dimensão: ela
não é apenas reação à frustração, mas pode ser expressão de uma força interna
que busca desfazer, desorganizar, anular. A violência gratuita, a crueldade
sem ganho aparente, o ato que destrói o outro e, ao mesmo tempo, destrói o
próprio sujeito, encontram aqui um ponto de ancoragem teórica.
2.3 O superego e sua crueldade
Em O mal-estar na civilização, Freud descreve o
superego como uma instância que, ao mesmo tempo em que protege o laço social,
pode se tornar feroz. O superego não é apenas “consciência moral”; ele pode ser
um carrasco interno, que exige perfeição, pune com culpa, humilha, tortura.
Quando essa agressividade superegóica não é reconhecida e
elaborada, ela pode ser projetada no outro. O sujeito passa a ver no outro
aquilo que não suporta em si mesmo e, assim, se autoriza a atacá-lo. A
violência, nesse caso, pode ser também uma forma de lidar com a própria
angústia.
3. A agressividade em Lacan: imaginário, simbólico e real
3.1 O estádio do espelho e a rivalidade
Lacan retoma Freud e desloca o foco para a dimensão da imagem
e da linguagem. No famoso texto sobre o estádio do espelho, ele descreve o
momento em que a criança se reconhece no espelho e se identifica com uma imagem
unificada de si. Essa experiência é estruturante, mas também é atravessada por
rivalidade: o semelhante é, ao mesmo tempo, modelo e ameaça.
A agressividade, para Lacan, nasce dessa tensão entre
identificação e rivalidade. O outro é aquele com quem me pareço, mas também
aquele que pode me substituir, me eclipsar, me humilhar. Daí a facilidade com
que o semelhante se torna alvo de ódio.
3.2 O simbólico como barreira à violência
Se o imaginário é o campo da rivalidade, o simbólico é o
campo da lei, da linguagem, da mediação. É a entrada na linguagem, na cultura,
na ordem simbólica que permite ao sujeito deslocar sua agressividade, renunciar
à satisfação imediata, reconhecer o outro como sujeito e não apenas como
objeto.
Quando o simbólico falha, por ausência de limites, por
negligência, por violência institucional, por discursos que legitimam a
crueldade, o imaginário toma conta. A agressividade deixa de ser contida e se
transforma em violência bruta.
3.3 O real da violência
O real, em Lacan, é aquilo que não se deixa simbolizar. A
violência extrema, que não se explica por motivos racionais, que não se encaixa
em narrativas de “ciúmes”, “briga”, “roubo”, é manifestação desse real. Ela
irrompe quando o simbólico não dá conta e o sujeito age como se estivesse fora
de qualquer laço.
4. Violência no Brasil: dados, tendências e mal-estar
4.1 Violência contra pessoas
Relatórios recentes do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que,
embora alguns indicadores de homicídio apresentem oscilações e, em certos
períodos, quedas pontuais, o Brasil continua entre os países com maior
número absoluto de mortes violentas intencionais no mundo. A violência
letal se concentra, em grande parte, sobre jovens, sobretudo homens, moradores
de periferias e regiões marcadas por desigualdade extrema.
No campo da violência de gênero, o quadro é ainda mais
alarmante. O número de feminicídios tem crescido ao longo dos anos,
apesar da existência da Lei Maria da Penha e da tipificação específica
do feminicídio no Código Penal. Relatórios recentes indicam que o Brasil
registra, em média, várias mulheres assassinadas por dia por razões de
gênero, muitas delas em contexto doméstico, por parceiros ou ex-parceiros. Além
disso, as tentativas de feminicídio também aumentam, revelando um padrão de
violência reiterada, escalonada, que muitas vezes poderia ser interrompida se
as medidas protetivas fossem efetivas.
Esses dados não são apenas números; são expressão de uma
cultura em que o outro, especialmente a mulher, é frequentemente tratado como
propriedade, objeto, extensão narcísica. A psicanálise ajuda a entender como a fragilidade do
sujeito, sua dificuldade em lidar com a perda, com a frustração, com o limite,
pode se transformar em violência contra aquele que encarna, para ele, a ameaça
de abandono ou de castração.
4.2 Violência contra animais
No campo da proteção animal, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e diversas organizações de defesa dos animais apontam um
crescimento expressivo nos registros de maus-tratos. Em poucos anos, o
número de processos e denúncias aumentou de forma exponencial. A aprovação da
chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que elevou a pena para maus-tratos
contra cães e gatos, foi um marco importante, mas não suficiente para conter a
escalada da crueldade.
Casos de espancamento, envenenamento, abandono, tortura,
zoosadismo e até transmissão de violência em tempo real pelas redes sociais se
multiplicam. O que antes ficava restrito ao âmbito privado, hoje é filmado,
compartilhado, comentado, consumido. A violência contra animais se torna, em
muitos casos, espetáculo.
Esse aumento de registros pode ser lido de duas formas: por
um lado, indica maior conscientização e disposição social para denunciar; por
outro, revela que a crueldade não é exceção, mas prática recorrente. A
psicanálise, aqui, oferece uma chave importante: a forma como tratamos os
animais diz muito sobre a forma como tratamos o outro humano. Quando o
sofrimento do animal é banalizado, o sofrimento humano também corre o risco de
ser.
5. O caso do cão comunitário Orelha: crueldade, grupo e
espetáculo
5.1 O animal como objeto de gozo
No caso do cão comunitário Orelha, o que se viu foi uma
sequência de agressões praticadas por adolescentes contra um animal que fazia
parte do cotidiano da comunidade. O cão não era um desconhecido; era um
“vizinho”, um ser reconhecido, nomeado, cuidado por muitos. Ainda assim, foi
transformado em alvo de tortura.
Do ponto de vista psicanalítico, isso revela uma operação de
desinvestimento: o
animal deixa de ser visto como ser senciente e passa a ser tratado como coisa,
objeto de gozo. O sofrimento dele não conta. O que conta é a excitação, a
sensação de poder, a cumplicidade entre os agressores.
5.2 A dinâmica grupal e o superego de matilha
A presença de quatro adolescentes não é detalhe. O grupo cria
uma espécie de “superego de matilha”, em que a referência não é mais a lei
simbólica, mas o olhar dos pares. O que importa é não ser o “fraco”, o “sensível”, o
“covarde”. A violência se torna rito de passagem, prova de pertencimento.
Lacan nos lembra que o semelhante é, ao mesmo tempo, rival e
espelho. No grupo, cada um tenta se afirmar diante dos outros, e a crueldade
pode se tornar moeda de troca. O ato violento, nesse contexto, não é apenas
expressão de agressividade individual, mas de uma lógica de identificação
imaginária sem mediação simbólica.
5.3 A filmagem como cena e desmentida
O fato de o ato ter sido filmado e, em alguns contextos, compartilhado, é central. A câmera não é neutra; ela transforma o ato em cena. A violência deixa de ser apenas algo que acontece e passa a ser algo que é encenado para um público, real ou imaginário.
Freud fala da desmentida (Verleugnung) como mecanismo em que o sujeito sabe e não sabe ao mesmo tempo. Ao filmar a própria crueldade, os adolescentes parecem dizer: “Eu sei que é errado, mas, ao mesmo tempo, não é tão sério assim, é só um vídeo, é só uma brincadeira”. A câmera funciona como dispositivo de desresponsabilização: se virou conteúdo, então não é tão real. A violência, ao ser registrada, desloca-se do campo do ato para o campo da performance — e, nesse deslocamento, o sujeito tenta suspender a gravidade do que faz.
5.4 Atualização do caso Orelha e a persistência da crueldade na cena social (fevereiro de 2026)
O caso do cão comunitário Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Itajaí (SC), permanece como um marco simbólico da banalização da crueldade no Brasil. Orelha, conhecido e cuidado pelos moradores da região, foi brutalmente espancado e submetido a outras formas de violência por dois adolescentes, que não apenas praticaram o ato, mas o transformaram em espetáculo ao filmá‑lo. O animal não resistiu aos ferimentos e morreu, gerando forte comoção pública.
Até a presente data (fevereiro de 2026), o desfecho jurídico permanece limitado pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente: os dois agressores, por serem menores de idade, receberam medidas socioeducativas, cujos detalhes não são divulgados. Não houve responsabilização penal tradicional, e o caso segue como exemplo das tensões entre a gravidade da violência e os limites legais da punição juvenil no país.
A repercussão do caso ultrapassou o âmbito jurídico. Ele se tornou um símbolo nacional da luta contra a crueldade animal e da necessidade de políticas públicas mais robustas de proteção e educação socioemocional. Organizações de defesa animal, psicólogos, psicanalistas e educadores continuam a citar o episódio como expressão de um fenômeno mais amplo: a crescente dessensibilização diante do sofrimento do outro, especialmente quando mediada por dispositivos tecnológicos.
Do ponto de vista psicanalítico, a atualização do caso reforça a leitura de que a violência não se esgota no ato físico. Ela se prolonga na circulação das imagens, na repetição do trauma pela via digital e na transformação do sofrimento em conteúdo. A morte de Orelha não encerra o acontecimento; ela o fixa como signo de um mal‑estar contemporâneo em que a agressividade perde seus limites simbólicos e se converte em crueldade performativa.
A permanência do caso no imaginário social indica que ele toca algo estrutural: a fragilidade do laço social diante da lógica do espetáculo, a dificuldade crescente de simbolizar a alteridade e a tendência a transformar o outro, humano ou animal, em objeto de descarga pulsional. Atualizar o caso, portanto, não é apenas registrar fatos recentes, mas reconhecer que ele continua a operar como sintoma de uma sociedade em que a violência se estetiza, se compartilha e se normaliza.
6. O caso de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira: frieza, emboscada e estrutura (atualizado em Fevereiro 2026)
O assassinato de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, jovem de 16 anos, constitui um dos episódios mais chocantes de violência juvenil recente no Brasil. O crime foi cometido por Pedro Arthur Turra Basso, atualmente com 19 anos, que atraiu Rodrigo para uma emboscada premeditada. A ação contou com a participação de três adultos, Lauanny Vitória Oliveira, companheira de Pedro Arthur, Igor Vendramini Perini e Matheus Pinheiro, que posteriormente tornou‑se testemunha, além de um adolescente, cuja identidade é protegida pelo ECA, apontado como mandante do crime.
A dinâmica do caso revela um grau elevado de organização e cooperação entre os envolvidos. Lauanny Vitória Oliveira, que estava no carro com Pedro Arthur, incentivou a ação. Mensagens de WhatsApp revelaram que, após Pedro afirmar que iria “pegar” os envolvidos na discussão anterior, ela respondeu: “Vamos agora! Onde é?”. Em depoimento, alegou que a briga foi rápida e que Rodrigo estaria com um canivete, versão contestada pelas evidências e pela reconstrução dos fatos. Igor Vendramini Perini, que acompanhava o grupo, é investigado por supostamente ter combinado uma versão dos acontecimentos com Pedro Arthur logo após o crime, numa tentativa de enganar a polícia. Já Matheus Pinheiro, embora estivesse presente, permanece na condição de testemunha, e seus depoimentos têm sido fundamentais para esclarecer a dinâmica do grupo e as comunicações posteriores à agressão.
O adolescente mandante, cuja identidade é preservada de acordo com a lei, teria solicitado a “ajuda” de Pedro Arthur após um desentendimento banal envolvendo um chiclete, o que reforça o caráter fútil do motivo e a desproporção absoluta entre causa e consequência. O caso é tratado como homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, indicando que houve uma ação coordenada para cercar e atacar Rodrigo Castanheira. Atualmente, Pedro Arthur Turra Basso encontra‑se preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), onde aguarda julgamento.
6.1 Psicopatia, perversão e responsabilidade
Sem propor diagnósticos, que exigem avaliação clínica rigorosa, é possível, com a psicanálise, identificar elementos estruturais que emergem em casos como o de Rodrigo Castanheira: frieza afetiva, ausência de culpa, instrumentalização do outro e participação em atos violentos planejados.
Na psicopatia, tal como articulada entre psiquiatria forense e psicanálise, há uma falha na constituição do superego. O sujeito distingue cognitivamente o certo e o errado, mas essa distinção não produz culpa. O outro é reduzido a objeto de uso, e a violência aparece como operação instrumental, não como explosão emocional.
Na perversão, o sujeito se coloca como exceção à lei. Ele não a nega; ele a utiliza como cenário para afirmar sua posição de superioridade. A emboscada premeditada, com incentivo explícito, divisão de tarefas e execução fria, pode ser lida como encenação dessa posição: “a lei vale para os outros, não para mim”.
O caso de Rodrigo Castanheira, pela articulação entre cálculo, frieza e cooperação criminosa, situa‑se justamente nesse ponto de tensão entre psicopatia e perversão: a violência como ato organizado, a instrumentalização do corpo do outro e a indiferença diante do sofrimento alheio.
6.2 A repetição como marca da pulsão de morte
A repetição de comportamentos violentos — presente no histórico de Pedro Arthur — não pode ser reduzida a “erro”, “desvio moral” ou “falta de limites”. A psicanálise lê a repetição como expressão da pulsão de morte: um circuito que insiste, retorna, se repete, independentemente das consequências externas.
Quando o sujeito retorna compulsivamente à violência, não se trata apenas de escolha consciente, mas de uma forma de relação com o mundo em que o outro só existe como objeto a ser manipulado, ferido ou descartado. A repetição, aqui, não é acidente; é estrutura.
A psicanálise não usa a categoria “monstro”. Ela fala de sujeitos, estruturas, falhas simbólicas, modos de gozo. Isso não significa relativizar a gravidade dos atos, mas recusar explicações simplistas. Ao mesmo tempo, reconhecer a complexidade estrutural não impede, ao contrário, exige, que se pense em formas de responsabilização jurídica proporcionais à violência cometida e compatíveis com a proteção social.
O caso de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira evidencia justamente essa tensão: entre a necessidade de compreender a estrutura psíquica que sustenta a crueldade e a urgência de pensar políticas públicas, dispositivos legais e práticas institucionais capazes de lidar com atos de violência extrema cometidos por adolescentes, especialmente quando esses atos são planejados, incentivados e legitimados por adultos.
7. A posição da autora: maioridade penal, penas para
crueldade e federalização
Aqui entra, de forma explícita, a posição da autora deste
artigo, que não se limita à análise teórica, mas assume um lugar ético e
político diante dos fatos.
7.1 A necessidade de discutir a redução da maioridade penal
Diante de casos como o do cão Orelha, em que adolescentes
praticam atos de extrema crueldade, e de tantos outros em que jovens entre 14 e
17 anos cometem homicídios, estupros, torturas, a autora defende que é
necessário discutir seriamente a redução da maioridade penal no Brasil, ao
menos para crimes de extrema gravidade.
Não se trata de negar o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) nem de ignorar a importância de medidas socioeducativas. Trata-se de
reconhecer que:
- adolescentes
nessa faixa etária têm plena capacidade de compreender a gravidade de seus
atos;
- muitos
crimes são premeditados, planejados, executados com frieza;
- a
resposta jurídica atual, em certos casos, é desproporcional à violência
praticada;
- a
ausência de responsabilização mais firme pode reforçar a sensação de
impunidade.
Do ponto de vista psicanalítico, a responsabilização não é
apenas punição; é também inscrição simbólica. É a marca de que o sujeito responde por seus atos e
de que a lei existe, não como vingança, mas como limite.
7.2 O aumento das penas para crimes de crueldade contra
animais
A autora sustenta que, embora a Lei Sansão tenha
representado um avanço ao aumentar a pena para maus-tratos contra cães e gatos,
as penas para crimes de crueldade contra animais ainda são insuficientes,
especialmente quando se trata de tortura, zoosadismo, morte cruel e repetida.
A violência contra animais não é um “crime menor”. Diversos
estudos em criminologia apontam correlações entre crueldade animal na
adolescência e comportamentos violentos posteriores contra pessoas. A psicanálise, por sua vez,
mostra que a forma como o sujeito se relaciona com o vulnerável, o animal, a
criança, o idoso, revela algo essencial sobre sua estrutura ética.
A autora defende, portanto:
- aumento
das penas para crimes de crueldade, especialmente quando há tortura,
repetição ou divulgação em redes sociais;
- inclusão
obrigatória de avaliação psicológica e acompanhamento em casos de
condenação por crueldade animal.
7.3 A federalização dos crimes de maus-tratos contra animais
A autora também propõe que se discuta a federalização dos
crimes de crueldade contra animais, ao menos em casos de grande repercussão
ou de atuação interestadual (como redes de zoosadismo, rinhas, tráfico de
animais associado à violência).
A federalização teria efeitos simbólicos e práticos:
- elevaria
a proteção animal ao patamar de interesse nacional;
- reduziria
interferências políticas locais;
- permitiria
maior padronização de procedimentos;
- fortaleceria
a investigação e a punição de redes organizadas.
Do ponto de vista psicanalítico, isso também tem um efeito de
reafirmação da lei: a mensagem de que a sociedade não tolera a crueldade, seja
contra humanos, seja contra animais.
8. A escalada da crueldade: o que os dados nos dizem
8.1 Aumento da violência contra pessoas
Os dados de violência no Brasil mostram um quadro complexo:
em alguns períodos, há redução de homicídios; em outros, aumento. Mas,
quando se observa a violência de gênero, a violência doméstica, os
feminicídios, a sensação é de escalada contínua. Relatórios recentes
apontam crescimento significativo dos feminicídios ao longo da última década,
mesmo com avanços legislativos.
Isso revela que a lei, sozinha, não basta. É preciso pensar
em políticas públicas de prevenção, educação, acolhimento, proteção efetiva.
Mas também é preciso reconhecer que, sem aplicação rigorosa da lei, sem
responsabilização, sem consequências, o discurso de proteção se esvazia.
8.2 Aumento da violência contra animais
No campo da proteção animal, os dados do CNJ e de
organizações especializadas mostram um aumento expressivo de processos e
denúncias de maus-tratos. Parte disso se deve à maior conscientização e à existência de leis
específicas. Mas há também um crescimento real de práticas de crueldade, muitas
vezes associadas à exibição em redes sociais.
A autora entende que esse aumento da crueldade contra animais
não pode ser visto como algo separado da violência contra pessoas. Ambos fazem parte de um mesmo
cenário de banalização da dor, de falência de limites, de enfraquecimento do
laço social.
9. Violência, laço social e mal-estar contemporâneo
9.1 A sociedade do desempenho e da indiferença
Autores como Byung-Chul Han, Christophe Dejours,
Joel Birman e Vladimir Safatle têm insistido que vivemos em uma
sociedade marcada pela lógica do desempenho, da competição, da autoexploração e
da indiferença. O outro se torna, muitas vezes, obstáculo ou instrumento, não
parceiro.
Nesse contexto, a violência não é apenas explosão de ódio; é
também efeito de uma cultura que desumaniza, que transforma tudo em mercadoria,
que esvazia o sentido da vida em comum. A crueldade, então, aparece como
sintoma extremo de um laço social adoecido.
9.2 A falência das mediações simbólicas
Família, escola, instituições religiosas, associações
comunitárias, partidos políticos, sindicatos, todas essas instâncias, que antes
funcionavam como mediadoras entre o indivíduo e o Estado, estão fragilizadas.
Sem mediações, o sujeito fica mais exposto à pulsão, à solidão, à violência.
A psicanálise não idealiza nenhuma dessas instituições, mas
reconhece que, sem algum tipo de mediação simbólica, o sujeito tende a se
relacionar com o outro de forma mais crua, mais imediata, mais violenta.
10. Conclusão: entre a compreensão e a responsabilidade
A psicanálise nos ensina que a agressividade é parte da
condição humana. Ela não pode ser eliminada, mas pode ser transformada,
simbolizada, sublimada. Quando isso não acontece, ela se converte em violência,
crueldade, destruição.
Os casos do cão comunitário Orelha e de Pedro Arthur Turra
Basso não são apenas histórias chocantes; são sintomas de um mal-estar mais
amplo. Eles revelam falhas na contenção simbólica da agressividade, na
transmissão de limites, na aplicação da lei, na proteção dos vulneráveis,
humanos e não humanos.
A autora deste artigo, à luz da psicanálise, dos dados
estatísticos e da realidade brasileira, defende que:
- é
necessário discutir a redução da maioridade penal para crimes de extrema
gravidade, sem renunciar
a políticas socioeducativas, mas reconhecendo a capacidade de
responsabilidade de adolescentes que cometem atos brutais;
- é
urgente ampliar as penas e os mecanismos de responsabilização para crimes
de crueldade contra animais, reconhecendo que tais atos não são “menores”, mas
profundamente reveladores de falhas éticas e subjetivas;
- é
pertinente discutir a federalização dos crimes de maus-tratos contra
animais,
especialmente em casos de grande repercussão ou de atuação organizada,
como forma de afirmar, simbolicamente, que a proteção da vida, humana e
não humana, é um valor nacional.
Nada disso substitui a necessidade de políticas públicas,
educação, cuidado, saúde mental, combate às desigualdades. Mas sem lei, sem
limite, sem responsabilização, a pulsão de morte encontra terreno fértil.
Entre a compreensão e a responsabilidade, a psicanálise não
nos autoriza a escolher apenas uma. É preciso compreender para não repetir, mas
é preciso também responsabilizar para que a lei exista, para que o outro,
qualquer outro, não seja reduzido a objeto de crueldade.
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BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança
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Relatórios e painéis estatísticos sobre processos de maus-tratos contra
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