A Agressividade e a Violência sob a Luz da Psicanálise: Uma Análise dos Casos do Cão Comunitário Orelha e de Pedro Arthur Turra Basso, com Reflexões sobre o Crescimento da Crueldade no Brasil

 


1. Introdução

A violência não é um fenômeno periférico da experiência humana; ela está no centro da forma como nos organizamos, nos relacionamos e nos destruímos. A psicanálise, desde Freud, ousou afirmar algo desconfortável: a agressividade não é um acidente, mas uma dimensão estrutural da subjetividade. Em outras palavras, não existe humano sem agressividade. O que existe, ou falha em existir, são dispositivos simbólicos, culturais, jurídicos e afetivos capazes de conter, transformar e sublimá-la.

No Brasil, a sensação difusa de que “a crueldade está aumentando” não é apenas impressão subjetiva. Relatórios sucessivos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam crescimento persistente de diversas formas de violência: homicídios, feminicídios, violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual, além de um aumento expressivo nos registros de maus-tratos contra animais. Mesmo quando há oscilações pontuais em determinados indicadores, a percepção social de brutalidade, frieza e banalização da dor se intensifica.

Dois casos recentes, que ganharam ampla repercussão, condensam essa experiência de horror: o caso do cão comunitário Orelha, torturado até a morte por quatro adolescentes na praia Brava em Santa Catarina, e o caso de Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, investigado por condutas violentas que culminaram na quase morte de uma vítima de 16 anos (até a redação desse artigo, em coma na UTI de um hospital na cidade de Águas Claras DF depois de ficar 12 minutos sem oxigênio no cérebro devido à violência gratuita sofrida). Em ambos, o que choca não é apenas o ato em si, mas a frieza, a repetição, a encenação da violência e a aparente ausência de culpa. Em ambos os casos, já haviam antecedentes de crueldade, falta de empatia e descaso e desrespeito pela vida.

Este artigo propõe uma leitura desses fenômenos sob a luz da psicanálise, articulando-os com dados estatísticos, com o contexto jurídico brasileiro e com uma posição política clara: é necessário repensar a maioridade penal, endurecer as penas para crimes de crueldade contra animais e discutir a federalização desses crimes, sem perder de vista que nenhuma resposta puramente punitiva substitui a necessidade de reconstrução do laço social.

 

2. A agressividade em Freud: entre Eros e Tânatos

2.1 A agressividade como dado estrutural

Freud nunca romantizou o ser humano. Em textos como Três ensaios sobre a teoria da sexualidade e O ego e o id, ele descreve a vida psíquica como atravessada por forças pulsionais que buscam satisfação, descarga, alívio de tensão. A agressividade aparece, desde cedo, como componente dessas pulsões, ligada à afirmação do eu, à disputa, à defesa e, em muitos casos, à destruição.

A criança pequena morde, empurra, grita, bate. Não porque seja “má”, mas porque ainda não dispõe de recursos simbólicos para elaborar sua frustração. A agressividade, nesse sentido, é matéria-prima. O que a cultura, a família, a escola e a lei fazem com essa matéria é o que define se ela se tornará violência destrutiva ou será transformada em criação, trabalho, pensamento, luta política, arte.

2.2 A virada da pulsão de morte

Em Além do princípio do prazer, Freud introduz a noção de pulsão de morte, uma das ideias mais mal compreendidas da psicanálise. Ele percebe que há algo na experiência humana que não se explica apenas pela busca de prazer ou pela fuga da dor. Há uma tendência à repetição, à autossabotagem, à destruição, à volta a um estado anterior, menos complexo.

A partir daí, a agressividade ganha uma nova dimensão: ela não é apenas reação à frustração, mas pode ser expressão de uma força interna que busca desfazer, desorganizar, anular. A violência gratuita, a crueldade sem ganho aparente, o ato que destrói o outro e, ao mesmo tempo, destrói o próprio sujeito, encontram aqui um ponto de ancoragem teórica.

2.3 O superego e sua crueldade

Em O mal-estar na civilização, Freud descreve o superego como uma instância que, ao mesmo tempo em que protege o laço social, pode se tornar feroz. O superego não é apenas “consciência moral”; ele pode ser um carrasco interno, que exige perfeição, pune com culpa, humilha, tortura.

Quando essa agressividade superegóica não é reconhecida e elaborada, ela pode ser projetada no outro. O sujeito passa a ver no outro aquilo que não suporta em si mesmo e, assim, se autoriza a atacá-lo. A violência, nesse caso, pode ser também uma forma de lidar com a própria angústia.

 

3. A agressividade em Lacan: imaginário, simbólico e real

3.1 O estádio do espelho e a rivalidade

Lacan retoma Freud e desloca o foco para a dimensão da imagem e da linguagem. No famoso texto sobre o estádio do espelho, ele descreve o momento em que a criança se reconhece no espelho e se identifica com uma imagem unificada de si. Essa experiência é estruturante, mas também é atravessada por rivalidade: o semelhante é, ao mesmo tempo, modelo e ameaça.

A agressividade, para Lacan, nasce dessa tensão entre identificação e rivalidade. O outro é aquele com quem me pareço, mas também aquele que pode me substituir, me eclipsar, me humilhar. Daí a facilidade com que o semelhante se torna alvo de ódio.

3.2 O simbólico como barreira à violência

Se o imaginário é o campo da rivalidade, o simbólico é o campo da lei, da linguagem, da mediação. É a entrada na linguagem, na cultura, na ordem simbólica que permite ao sujeito deslocar sua agressividade, renunciar à satisfação imediata, reconhecer o outro como sujeito e não apenas como objeto.

Quando o simbólico falha, por ausência de limites, por negligência, por violência institucional, por discursos que legitimam a crueldade, o imaginário toma conta. A agressividade deixa de ser contida e se transforma em violência bruta.

3.3 O real da violência

O real, em Lacan, é aquilo que não se deixa simbolizar. A violência extrema, que não se explica por motivos racionais, que não se encaixa em narrativas de “ciúmes”, “briga”, “roubo”, é manifestação desse real. Ela irrompe quando o simbólico não dá conta e o sujeito age como se estivesse fora de qualquer laço.

 

4. Violência no Brasil: dados, tendências e mal-estar

4.1 Violência contra pessoas

Relatórios recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, embora alguns indicadores de homicídio apresentem oscilações e, em certos períodos, quedas pontuais, o Brasil continua entre os países com maior número absoluto de mortes violentas intencionais no mundo. A violência letal se concentra, em grande parte, sobre jovens, sobretudo homens, moradores de periferias e regiões marcadas por desigualdade extrema.

No campo da violência de gênero, o quadro é ainda mais alarmante. O número de feminicídios tem crescido ao longo dos anos, apesar da existência da Lei Maria da Penha e da tipificação específica do feminicídio no Código Penal. Relatórios recentes indicam que o Brasil registra, em média, várias mulheres assassinadas por dia por razões de gênero, muitas delas em contexto doméstico, por parceiros ou ex-parceiros. Além disso, as tentativas de feminicídio também aumentam, revelando um padrão de violência reiterada, escalonada, que muitas vezes poderia ser interrompida se as medidas protetivas fossem efetivas.

Esses dados não são apenas números; são expressão de uma cultura em que o outro, especialmente a mulher, é frequentemente tratado como propriedade, objeto, extensão narcísica. A psicanálise ajuda a entender como a fragilidade do sujeito, sua dificuldade em lidar com a perda, com a frustração, com o limite, pode se transformar em violência contra aquele que encarna, para ele, a ameaça de abandono ou de castração.

A agressividade sem limites

4.2 Violência contra animais

No campo da proteção animal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diversas organizações de defesa dos animais apontam um crescimento expressivo nos registros de maus-tratos. Em poucos anos, o número de processos e denúncias aumentou de forma exponencial. A aprovação da chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que elevou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, foi um marco importante, mas não suficiente para conter a escalada da crueldade.

Casos de espancamento, envenenamento, abandono, tortura, zoosadismo e até transmissão de violência em tempo real pelas redes sociais se multiplicam. O que antes ficava restrito ao âmbito privado, hoje é filmado, compartilhado, comentado, consumido. A violência contra animais se torna, em muitos casos, espetáculo.

Esse aumento de registros pode ser lido de duas formas: por um lado, indica maior conscientização e disposição social para denunciar; por outro, revela que a crueldade não é exceção, mas prática recorrente. A psicanálise, aqui, oferece uma chave importante: a forma como tratamos os animais diz muito sobre a forma como tratamos o outro humano. Quando o sofrimento do animal é banalizado, o sofrimento humano também corre o risco de ser.

 

5. O caso do cão comunitário Orelha: crueldade, grupo e espetáculo

5.1 O animal como objeto de gozo

No caso do cão comunitário Orelha, o que se viu foi uma sequência de agressões praticadas por adolescentes contra um animal que fazia parte do cotidiano da comunidade. O cão não era um desconhecido; era um “vizinho”, um ser reconhecido, nomeado, cuidado por muitos. Ainda assim, foi transformado em alvo de tortura.

Do ponto de vista psicanalítico, isso revela uma operação de desinvestimento: o animal deixa de ser visto como ser senciente e passa a ser tratado como coisa, objeto de gozo. O sofrimento dele não conta. O que conta é a excitação, a sensação de poder, a cumplicidade entre os agressores.

5.2 A dinâmica grupal e o superego de matilha

A presença de quatro adolescentes não é detalhe. O grupo cria uma espécie de “superego de matilha”, em que a referência não é mais a lei simbólica, mas o olhar dos pares. O que importa é não ser o “fraco”, o “sensível”, o “covarde”. A violência se torna rito de passagem, prova de pertencimento.

Lacan nos lembra que o semelhante é, ao mesmo tempo, rival e espelho. No grupo, cada um tenta se afirmar diante dos outros, e a crueldade pode se tornar moeda de troca. O ato violento, nesse contexto, não é apenas expressão de agressividade individual, mas de uma lógica de identificação imaginária sem mediação simbólica.

5.3 A filmagem como cena e desmentida

O fato de o ato ter sido filmado e, em alguns contextos, compartilhado, é central. A câmera não é neutra; ela transforma o ato em cena. A violência deixa de ser apenas algo que acontece e passa a ser algo que é encenado para um público, real ou imaginário.

Freud fala da desmentida (Verleugnung) como mecanismo em que o sujeito sabe e não sabe ao mesmo tempo. Ao filmar a própria crueldade, os adolescentes parecem dizer: “Eu sei que é errado, mas, ao mesmo tempo, não é tão sério assim, é só um vídeo, é só uma brincadeira”. A câmera funciona como dispositivo de desresponsabilização: se virou conteúdo, então não é tão real.

 


6. O caso de Pedro Arthur Turra Basso: frieza, repetição e estrutura

6.1 Psicopatia, perversão e responsabilidade

O caso de Pedro Arthur Turra Basso, investigado por condutas violentas que culminaram na quase morte de uma de suas vítimas, esta recente, e preso preventivamente dentro do sistema penitenciário do Distrito Federal, onde ocorreram os crimes a ele atribuídos, reacende o debate sobre psicopatia, perversão e responsabilidade penal. Sem entrar em diagnósticos, que exigem avaliação clínica rigorosa, é possível pensar, com a psicanálise, em algumas características estruturais que aparecem em casos assim: frieza afetiva, ausência de culpa, instrumentalização do outro, repetição de comportamentos violentos.

Na psicopatia, tal como descrita por autores da psiquiatria forense e articulada com a psicanálise, há uma falha na constituição do superego. O sujeito sabe o que é certo e errado do ponto de vista cognitivo, mas não sente culpa. O outro é reduzido a objeto de uso. A violência não é explosão de ódio; é cálculo, indiferença.

Na perversão, por sua vez, o sujeito se coloca como exceção à lei. Ele não nega a lei; ele a contorna, a desafia, a usa como cenário. O ato violento pode funcionar como encenação dessa posição de exceção: “a lei vale para os outros, não para mim”.

6.2 A repetição como marca da pulsão de morte

Quando há repetição de comportamentos violentos, não se trata apenas de “erro” ou “desvio moral”. A pulsão de morte, aqui, se manifesta como circuito que insiste, retorna, se repete. O sujeito parece preso a uma forma de relação com o mundo em que o outro só existe como objeto a ser manipulado, ferido, descartado.

A psicanálise não usa a categoria “monstro”. Ela fala de sujeitos, estruturas, falhas simbólicas. Isso não significa relativizar a gravidade dos atos, mas recusar explicações simplistas. Ao mesmo tempo, reconhecer a complexidade estrutural não impede e, ao contrário, exige, que se pense em responsabilização jurídica proporcional à gravidade da violência.

 


7. A posição da autora: maioridade penal, penas para crueldade e federalização

Aqui entra, de forma explícita, a posição da autora deste artigo, que não se limita à análise teórica, mas assume um lugar ético e político diante dos fatos.

7.1 A necessidade de discutir a redução da maioridade penal

Diante de casos como o do cão Orelha, em que adolescentes praticam atos de extrema crueldade, e de tantos outros em que jovens entre 14 e 17 anos cometem homicídios, estupros, torturas, a autora defende que é necessário discutir seriamente a redução da maioridade penal no Brasil, ao menos para crimes de extrema gravidade.

Não se trata de negar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem de ignorar a importância de medidas socioeducativas. Trata-se de reconhecer que:

  • adolescentes nessa faixa etária têm plena capacidade de compreender a gravidade de seus atos;
  • muitos crimes são premeditados, planejados, executados com frieza;
  • a resposta jurídica atual, em certos casos, é desproporcional à violência praticada;
  • a ausência de responsabilização mais firme pode reforçar a sensação de impunidade.

Do ponto de vista psicanalítico, a responsabilização não é apenas punição; é também inscrição simbólica. É a marca de que o sujeito responde por seus atos e de que a lei existe, não como vingança, mas como limite.

7.2 O aumento das penas para crimes de crueldade contra animais

A autora sustenta que, embora a Lei Sansão tenha representado um avanço ao aumentar a pena para maus-tratos contra cães e gatos, as penas para crimes de crueldade contra animais ainda são insuficientes, especialmente quando se trata de tortura, zoosadismo, morte cruel e repetida.

A violência contra animais não é um “crime menor”. Diversos estudos em criminologia apontam correlações entre crueldade animal na adolescência e comportamentos violentos posteriores contra pessoas. A psicanálise, por sua vez, mostra que a forma como o sujeito se relaciona com o vulnerável, o animal, a criança, o idoso, revela algo essencial sobre sua estrutura ética.

A autora defende, portanto:

  • aumento das penas para crimes de crueldade, especialmente quando há tortura, repetição ou divulgação em redes sociais;
  • inclusão obrigatória de avaliação psicológica e acompanhamento em casos de condenação por crueldade animal.

7.3 A federalização dos crimes de maus-tratos contra animais

A autora também propõe que se discuta a federalização dos crimes de crueldade contra animais, ao menos em casos de grande repercussão ou de atuação interestadual (como redes de zoosadismo, rinhas, tráfico de animais associado à violência).

A federalização teria efeitos simbólicos e práticos:

  • elevaria a proteção animal ao patamar de interesse nacional;
  • reduziria interferências políticas locais;
  • permitiria maior padronização de procedimentos;
  • fortaleceria a investigação e a punição de redes organizadas.

Do ponto de vista psicanalítico, isso também tem um efeito de reafirmação da lei: a mensagem de que a sociedade não tolera a crueldade, seja contra humanos, seja contra animais.

 

8. A escalada da crueldade: o que os dados nos dizem

8.1 Aumento da violência contra pessoas

Os dados de violência no Brasil mostram um quadro complexo: em alguns períodos, há redução de homicídios; em outros, aumento. Mas, quando se observa a violência de gênero, a violência doméstica, os feminicídios, a sensação é de escalada contínua. Relatórios recentes apontam crescimento significativo dos feminicídios ao longo da última década, mesmo com avanços legislativos.

Isso revela que a lei, sozinha, não basta. É preciso pensar em políticas públicas de prevenção, educação, acolhimento, proteção efetiva. Mas também é preciso reconhecer que, sem aplicação rigorosa da lei, sem responsabilização, sem consequências, o discurso de proteção se esvazia.

8.2 Aumento da violência contra animais

No campo da proteção animal, os dados do CNJ e de organizações especializadas mostram um aumento expressivo de processos e denúncias de maus-tratos. Parte disso se deve à maior conscientização e à existência de leis específicas. Mas há também um crescimento real de práticas de crueldade, muitas vezes associadas à exibição em redes sociais.

A autora entende que esse aumento da crueldade contra animais não pode ser visto como algo separado da violência contra pessoas. Ambos fazem parte de um mesmo cenário de banalização da dor, de falência de limites, de enfraquecimento do laço social.

 

9. Violência, laço social e mal-estar contemporâneo

9.1 A sociedade do desempenho e da indiferença

Autores como Byung-Chul Han, Christophe Dejours, Joel Birman e Vladimir Safatle têm insistido que vivemos em uma sociedade marcada pela lógica do desempenho, da competição, da autoexploração e da indiferença. O outro se torna, muitas vezes, obstáculo ou instrumento, não parceiro.

Nesse contexto, a violência não é apenas explosão de ódio; é também efeito de uma cultura que desumaniza, que transforma tudo em mercadoria, que esvazia o sentido da vida em comum. A crueldade, então, aparece como sintoma extremo de um laço social adoecido.

9.2 A falência das mediações simbólicas

Família, escola, instituições religiosas, associações comunitárias, partidos políticos, sindicatos, todas essas instâncias, que antes funcionavam como mediadoras entre o indivíduo e o Estado, estão fragilizadas. Sem mediações, o sujeito fica mais exposto à pulsão, à solidão, à violência.

A psicanálise não idealiza nenhuma dessas instituições, mas reconhece que, sem algum tipo de mediação simbólica, o sujeito tende a se relacionar com o outro de forma mais crua, mais imediata, mais violenta.

 

10. Conclusão: entre a compreensão e a responsabilidade

A psicanálise nos ensina que a agressividade é parte da condição humana. Ela não pode ser eliminada, mas pode ser transformada, simbolizada, sublimada. Quando isso não acontece, ela se converte em violência, crueldade, destruição.

Os casos do cão comunitário Orelha e de Pedro Arthur Turra Basso não são apenas histórias chocantes; são sintomas de um mal-estar mais amplo. Eles revelam falhas na contenção simbólica da agressividade, na transmissão de limites, na aplicação da lei, na proteção dos vulneráveis, humanos e não humanos.

A autora deste artigo, à luz da psicanálise, dos dados estatísticos e da realidade brasileira, defende que:

  • é necessário discutir a redução da maioridade penal para crimes de extrema gravidade, sem renunciar a políticas socioeducativas, mas reconhecendo a capacidade de responsabilidade de adolescentes que cometem atos brutais;
  • é urgente ampliar as penas e os mecanismos de responsabilização para crimes de crueldade contra animais, reconhecendo que tais atos não são “menores”, mas profundamente reveladores de falhas éticas e subjetivas;
  • é pertinente discutir a federalização dos crimes de maus-tratos contra animais, especialmente em casos de grande repercussão ou de atuação organizada, como forma de afirmar, simbolicamente, que a proteção da vida, humana e não humana, é um valor nacional.

Nada disso substitui a necessidade de políticas públicas, educação, cuidado, saúde mental, combate às desigualdades. Mas sem lei, sem limite, sem responsabilização, a pulsão de morte encontra terreno fértil.

Entre a compreensão e a responsabilidade, a psicanálise não nos autoriza a escolher apenas uma. É preciso compreender para não repetir, mas é preciso também responsabilizar para que a lei exista, para que o outro, qualquer outro, não seja reduzido a objeto de crueldade.

 

Referências bibliográficas

Freud, Sigmund.

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  • FREUD, S. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade.

Lacan, Jacques.

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  • LACAN, J. O seminário, livro 1: Os escritos técnicos de Freud.
  • LACAN, J. O seminário, livro 7: A ética da psicanálise.
  • LACAN, J. O seminário, livro 11: Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise.

Birman, Joel.

  • BIRMAN, J. Mal-estar na atualidade: A psicanálise e as novas formas de subjetivação.

Kehl, Maria Rita.

  • KEHL, M. R. O tempo e o cão: A atualidade das depressões.

Safatle, Vladimir.

  • SAFATLE, V. O circuito dos afetos: Corpos políticos, desamparo e o fim do indivíduo.

Dejours, Christophe.

  • DEJOURS, C. A banalização da injustiça social.

Han, Byung-Chul.

  • HAN, B.-C. Sociedade do cansaço.
  • HAN, B.-C. A agonia do Eros.

Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

  • FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diversas edições.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • CNJ. Relatórios e painéis estatísticos sobre processos de maus-tratos contra animais.

Legislação brasileira.

  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
  • BRASIL. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
  • BRASIL. Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).
  • BRASIL. Lei Sansão (Lei 14.064/2020).

 

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